A alteração anormal das circunstâncias: o artigo 437.º do Código Civil e a situação pandémica: reflexos contratuais
A alteração anormal das circunstâncias: o artigo 437.º do Código Civil e a situação pandémica: reflexos contratuais

A alteração anormal das circunstâncias: o artigo 437.º do Código Civil e a situação pandémica: reflexos contratuais

Sandra dos Reis Luís | Julho de 2020 Revista Julgar que anexo

I. Introdução

Para tratar este tema, e antes de entrar no objecto imediato da minha comunicação, começaria por convocar os princípios gerais dos contratos, dos quais destaco a autonomia privada2, o cumprimento pontual dos contratos, estipulado no artigo 406.o do Código Civil e a boa fé, que se inscreve no artigo 762.o do mesmo diploma e que é transversal a todos os contratos e a toda a vida do contrato desde a sua formação até à sua execução.

O Código Civil é um diploma riquíssimo que nos permite resolver muitos problemas que se vão colocando, mesmo em situações como esta, em que as questões que vão surgir podem ser entendidas como novas para o direito actual, mas, na verdade não são inéditas.