
Estado vai Arrendar para Subarrendar
“Os inquilinos pagam um valor fixo que corresponde a uma taxa de esforço máxima de 35% do seu rendimento médio mensal. As casas são sorteadas: têm prioridade os jovens, as famílias monoparentais e as famílias que tiveram uma quebra de rendimentos superior a 20%. A medida faz parte do pacote Mais Habitação e o Decreto-Lei já está publicado.”
Clique em “Ler na íntegra” para consultar o Decreto-Lei sobre o Arrendamento para Subarrendamento: