Realização de atos autênticos por videoconferência
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Realização de atos autênticos por videoconferência

Realização de atos autênticos por videoconferência

No passado dia 30 de Dezembro de 2021, foi publicado o Decreto-Lei n.º 126/2021 que estabelece o regime jurídico temporário aplicável à realização, através de videoconferência, de atos autênticos, termos de autenticação de documentos particulares e reconhecimentos, que terão o mesmo valor probatório dos atos realizados presencialmente.

O presente Decreto-Lei entrará em vigor no próximo dia 4 de abril de 2022, e vigorará por um período de 2 anos. Durante o seu período de vigência, será alvo de uma avaliação por parte do Governo e por parte da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, Ordem dos Advogados e Ordem dos Notários.