O que posso fazer se o meu voo for cancelado / bagagem perdida?
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O que posso fazer se o meu voo for cancelado / bagagem perdida?

cancelamento de voos (2)

Vem o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho ditar regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos.

Em termos gerais, pretende-se, no domínio do transporte aéreo, garantir um elevado nível de proteção dos passageiros, sem descurar as exigências de proteção dos consumidores em geral.

Atualmente, um excessivo número de passageiros tem visto os seus voos serem cancelados sem aviso prévio ou com grandes atrasos, causando sérios transtornos e inconvenientes.

As transportadoras aéreas devem informar os passageiros sobre os cancelamentos antes da hora programada de partida e, igualmente, oferecer-lhes um reencaminhamento razoável, para que possam escolher alternativas.

Caso tal não seja possível as transportadoras aéreas deverão indemnizar os passageiros