Novo Regime de Teletrabalho em Vigor
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Novo Regime de Teletrabalho em Vigor

O que Mudou?

No passado dia 1 de janeiro de 2022, entrou em vigor uma nova alteração do regime de teletrabalho, alterando o Código do Trabalho, a mencionada alteração foi aprovada pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e a Lei n.º98/2009, de 4 de setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A violação destas novas regras, constituirá uma Contraordenação Grave!
Com a entrada em vigor desta nova Lei, passa a existir uma nova noção de teletrabalho, bem como um outro âmbito de aplicação.
À luz da nova redação do art 165º do Código do Trabalho, é considerado teletrabalho a prestação de trabalhoem regime de subordinação jurídica do trabalhador a um empregador, em local não determinado por este, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.