
Pacote de Ajudas para a Habitação
O Apoio Extraordinário à Renda e a Bonificação Temporária de Juros nos Créditos à Habitação.
O Decreto-Lei n.o 20-B/2023, de 22 de março veio trazer o Apoio Extraordinário à Renda e a Bonificação Temporária de Juros nos Créditos à Habitação.
No dia 22 de março, foi publicado o Decreto-Lei n.o 20-B/2023 que prevê medidas de apoio extraordinárias para pagamento:
(i) da renda de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação;
(ii) da prestação mensal relativa aos contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente;